Linhas Urbanas
Entre em contato com a Central de Atendimento RioCard através do link https://atende.riocardmais.com.br/
Baixe o Vá de Ônibus App Store
ou pelo Google Play;
Clique aqui http://www.detro.rj.gov.br/regulares-tarifas-itinerario/ e verifique a linha desejada através da opção
“Buscar por número, ligação ou Empresa da sua”
Município do Rio de Janeiro:
De acordo com o decreto Nº 7.445 de 02 de Março de 1988 o troco máximo obrigatório no municipio do Rio de
Janeiro é de até vinte (20) vezes o valor da tarifa.
Linhas entre municípios do estado do Rio de Janeiro:
De acordo com a portaria DETRO /PRES. Nº 1161 DE 17 DE JULHO DE 2014 – O troco máximo obrigatório, na
venda de passagens, para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros será de até 10 (dez) vezes o
valor da tarifa para as linhas urbanas, e de até 5 (cinco) vezes o valor da tarifa, para as linhas rodoviárias.
Sim, de acordo com o projeto de lei Nº 232/2021 ficam desobrigadas de passar pelo bloqueio eletrônico (catraca)
do transporte coletivo pessoas obesas, grávidas e com dificuldade de acesso em razão de sua condição física no
âmbito do Município
Sim, de acordo com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, garante este direito às mulheres, idosos e pessoas
com deficiência no horário noturno.
Você pode sim embarcar com seu animal de estimação nos ônibus urbanos! Para isso, é imprescindível que o
animal esteja devidamente acondicionado em caixas específicas para o transporte de animais.
Atenção: visando o conforto do animal, aconselhamos que atente-se às condições de viagem no horário pretendido.
A linha é entre os bairros da sua cidade?
Entre em contato com a Secretaria Municipal de Transporte do seu município e faça a sua sugestão.
A linha é entre municipios do estado do Rio de Janeiro?
Entre em contato diretamente com o Detro-RJ através do link: http://www.detro.rj.gov.br/ para realizar sua sugestão.
Linhas Rodoviárias
Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por
adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a
passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é
necessária.
Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.
Você deverá apresentar o cartão RioCard Especial/”Vale Social” – SECTRAN (para o serviço urbano);
Em serviços rodoviários convencionais, o beneficiário deverá comparecer a uma das agências próprias da
TRANSPORTADORA, com a devida antecedência, portando documento de identificação pessoal e “Vale Social”
para solicitar o bilhete de passagem.
Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô,
avó, bisavô ou bisavó):
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG,
por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de
nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou
responsáveis.
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar
do documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto
(RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG,
por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por
semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto
(RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos – Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos, sem a expressa
autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto
(RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Viagens dentro do estado do Rio de janeiro:
No estado do Rio de Janeiro, de acordo com lei estadual (Portaria DETRO RJ/PRES. Nº 811/2007), clientes com
idade igual ou superior a 65 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de
pedágio e/ou rodoviária),, em viagens entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro, em ônibus de
categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo.
É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
· A passagem é pessoal e intransferível;
· O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária.
Viagens entre 2 estados:
A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes
condições:
· Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;
· A partir de 60 anos comprovados com documento com foto;
· Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada ;
· Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas
de antecedência ao horário da viagem;
· Desconto de 100% – São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;
· Desconto de 50% – Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas
com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.
É possível solicitar a revalidação da sua passagem, mas atenção isto só é possível em caso de viagens para fora do
estado do Rio de Janeiro.
Será cobrada uma multa de 20% do valor da tarifa e caso haja diferença de valores, estas serão repassadas aos
clientes.
Viagens dentro do Estado do Rio de Janeiro – Basta fazer esta solicitação diretamente em um dos guichês de
atendimento da empresa onde adquiriu a sua passagem, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência ao
horário da viagem. Haverá a cobrança da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando
aplicável).
Viagens para for a do estado do Rio de Janeiro – Se a troca for solicitada diretamente em um dos guichês de
atendimento da empresa onde adquiriu a sua passagem, com até 03 (três) horas de antecedência ao horário da
viagem já marcada, não haverá cobrança de taxa, porém será necessário o pagamento da diferença entre a tarifa
paga e a vigente no momento da troca (quando houver)
Sim , você pode cancelar sua passagem desde que a solicitação de cancelamento seja feita com antecedência
mínima de:
Viagens dentro do estado do Rio de Janeiro:
Até 3 (três) horas de antecedência ao horário de partida da passagem comprada;
Viagens para for a do estado do Rio de Janeiro:
Até 1 (uma) hora de antecedência ao horário de partida da passagem comprada;
Esta solicitação deve ser feita em um dos guichês das empresas. Será retido 5% do valor da passagem, a título de
multa compensatória.